O Regime de "Separação de Bens" consiste na manutenção dos bens do casal absolutamente incomunicáveis. Assim, cada um dos cônjuges administra e decide sobre seus bens independentes da vontade do outro.
Entretanto, tem a jurisprudência admitido a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento pelo esforço comum do casal, desde que comprovada a existência da sociedade de fato.