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Casamento 3 - O Pacto Antenupcial

Da mesma forma, até por coerência, também não se comunicam as dívidas havidas por qualquer dos cônjuges antes do casamento, e ainda aquelas provenientes de atos ilícitos.

Isto quer dizer que uma eventual indenização a que um dos cônjuges venha a ser condenado, por exemplo em razão de acidente de trânsito, somente atingirá à sua quota parte no patrimônio, não afetando o patrimônio que o outro cônjuge já possuía e sequer compromete os seus 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio adquirido depois do casamento.


 
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