Da mesma forma, até por coerência, também não se comunicam as dívidas havidas por qualquer dos cônjuges antes do casamento, e ainda aquelas provenientes de atos ilícitos.
Isto quer dizer que uma eventual indenização a que um dos cônjuges venha a ser condenado, por exemplo em razão de acidente de trânsito, somente atingirá à sua quota parte no patrimônio, não afetando o patrimônio que o outro cônjuge já possuía e sequer compromete os seus 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio adquirido depois do casamento.