Os valores ambientais também devem ser acatados pelos anúncios publicitários. Destarte, estes não podem estimular a poluição, depredação e desperdício.
A ementa de acórdão que se segue refere-se a um processo em que a propaganda foi considerada abusiva pelo Douto Juízo de 1ª instância por desrespeito a valores ambientais. Contudo, após recurso para 2ª instância tal decisão foi totalmente modificada.
Tal ação originou-se de uma propaganda de divulgação do guaraná Brahma. Nela, uma família degusta o refrigerante em frente a uma jaula onde está um macaco. O filho pede ao pai que entregue a lata do refrigerante ao macaco como se estivesse oferecendo a bebida ao animal. Entretanto, tal embalagem encontra-se vazia e quando este percebe que não há bebida, joga de volta a lata.