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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A publicidade abusiva

c) não é admitido que a mensagem transmita expressa ou implicitamente:
c.1) sentimento de inferioridade, caso o menor não adquira ou não possa adquirir o produto ou serviço;
c.2) estímulo a que o menor constranja seus responsáveis ou terceiros;
d) os modelos e comportamentos apresentados especialmente por menores que trabalhem nos anúncios;
d.1) não podem sugerir ou apresentar distorções psicológicas ou comportamentos sociais condenáveis;
d.2) em qualquer hipótese deve ter a segurança como primeira preocupação, bem como deve ser elaborado com base em regras de boas maneiras."


 
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