Em síntese, é abusiva a publicidade que potencialmente causa algum mal ou constrangimento ao consumidor. O CDC enumerou algumas situações em que a publicidade é considerada abusiva como forma de direcionar o consumidor e facilitar a sua averiguação.
Contudo, este rol não é taxativo, posto que o legislador entendeu por bem inserir a expressão "dentre outras" ao apresentar as publicidades caracterizadas como abusivas.
Por isso, antes da análise do rol apresentado pela Lei 8.078/90 importa registrar que esta publicidade afeta as garantias fundamentais impostas pela CR/88.