O CDC tipificou como crime a prática de publicidade abusiva. Assim, a lei consumerista determina detenção de 03 meses a 01 ano e multa para quem fizer ou promova publicidade que sabe ou deveria saber ser abusiva e detenção de 06 meses a dois anos e multa para quem fizer ou promova publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.