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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A publicidade abusiva

Uma questão importante com relação à contrapropaganda é a imposição pelo magistrado de multa cominatória para a hipótese de descumprimento desta obrigação.

Lembrete:

A astreinte (multa diária ou multa cominatória) constitui uma medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É fixada pelo juiz em sentença ou na concessão de tutela antecipatória (art. 461, §4º e art. 461-A) e dura enquanto permanece a inadimplência.


 
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