Uma questão importante com relação à contrapropaganda é a imposição pelo magistrado de multa cominatória para a hipótese de descumprimento desta obrigação.
Lembrete:
A astreinte (multa diária ou multa cominatória) constitui uma medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. É fixada pelo juiz em sentença ou na concessão de tutela antecipatória (art. 461, §4º e art. 461-A) e dura enquanto permanece a inadimplência.