Como o CDC não limita os casos de publicidade abusiva, pois apenas cita alguns casos, deixa margem para o surgimento de outros exemplos de publicidade abusiva. Um destes casos é o da publicidade que desrespeita o patrimônio cultural brasileiro, protegido pela CR/88 através dos arts. 215 e 216 e Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitário através do art. 40.