Este conceito vai de encontro ao que dissemos na introdução do presente estudo, pois as cláusulas contratuais também existem em série para atender à demanda. Isso se dá ao fato de não ser mais possível, na maioria dos casos, uma negociação entre as partes que culmine na realização de um contrato de comum acordo.
Assim, os fornecedores de produtos ou serviços estipulam de forma prévia e unilateral as cláusulas contratuais e, aos consumidores cabe apenas aceitá-las. Não cabe a estes a oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo das cláusulas, pois os contratos já lhe são apresentados prontos.