Assim, a cláusula que estiver escrita em desacordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor (art. 54 e seus parágrafos) é considerada nula de pleno direito, pois a lei consumerista a considerou abusiva ao inserí-la no art. 51, XV.
Art. 51, CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
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XV- estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
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