Infelizmente, as cláusulas abusivas estão bastante presentes nos contratos de adesão. Isso porque, como já exposto, o contrato é feito previamente e unilateralmente pelo fornecedor que impõe sua vontade, cabendo ao consumidor apenas a opção do aceite.
Cláusula abusiva é aquela desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, que, na relação de consumo é o consumidor. A existência de cláusula abusiva no contrato de adesão torna inválida a relação contratual, pois infringe o princípio da boa-fé, rompendo o equilíbrio entre as partes.