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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

O contrato de adesão e o CDC

- Presentes estarão estes requisitos quando, em decorrência da incidência do contrato de adesão, houver cláusula que possibilite aos prestadores de serviço a rescisão contratual do pacto, o que afronta §2 do artigo 54 do CDC, caracterizando assim a existência de prova inequívoca acerca da verossimilhança da alegação e, aliada a alta idade dos consumidores, habituais pagadores do plano, iminente será o dano irreparável a que estarão sujeitos. (Agravo de Instrumento n. 2004.013744-3, Primeira Câmara de Direito Civil, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Relator: Sérgio Roberto Baasch Luz, Julgado em 22/11/2005)





 
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