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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A cobrança das dívidas

O direito à repetição do indébito, abarcado pelo parágrafo único do art. 42 do CDC nasce da cobrança ao consumidor de quantia que este não deve. Desta forma, o consumidor tem direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Trata-se de uma forma de sanção civil imposta pela lei consumerista para coibir a cobrança de dívida de valor indevido.



 
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