Há também, o efeito vinculante, através do qual ficam submetidas à decisão proferida em ADIN, os demais órgãos do Poder Judiciário e as Administrações Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, conforme dispositivo expresso no Parágrafo Único, art. 28, Lei 9.868/99 (Lei que regulamenta a Ação Direta de Incosntitucionalidade).