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Cursos > Direito Constitucional > Ana Rodrigues

Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva- ADIN Interventiva

Art. 103- Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I- O Presidente da República;

II- A Mesa do Senado Federal;

III- A Mesa da Câmara dos Deputados;

IV- A Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V- O Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI- O Procurador Geral da República;

VII- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII- Partido político com representação no Congresso Nacional;

IX- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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