Pelo exposto, pode se concluir que seu ajuizamento se dá em nível federal, perante o STF, se se tratar de leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal.
Estão legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, as pessoas enumeradas nos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal. São eles: O Presidente da República; O Procurador Geral da República; Os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; As Mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.