Em 1965 surge a ADIN Genérica, cuja competência para sua propositura era dada ao Procurador Geral da República.
Com a promulgação da Constituição de 1988 a competência para a propositura da ADIN Genérica foi ampliada, vide Art. 103, além do que foi introduzida no ordenamento jurídico a ADIN por omissão, a ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade) e a ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental).