Então, para que ocorra a intervenção estadual nos Municípios, deverá Constituição Estadual indicar quais são os seus princípios sensíveis. Princípios estes que uma vez violados, ensejarão a propositura do procedimento jurisdicional interventivo .
De acordo com o Artigo 36, III da CF/88, a ADIN Interventiva poderá ser federal, mediante proposta do Procurador Geral da República, sendo o Supremo Tribunal Federal- STF, o órgão competente para aprecia-la e julga-la.