Para Alexandre de Moraes, controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação ou compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição, levando em conta seus requisitos formais ou materiais.
Assim, controlar a constitucionalidade é aplicar o Principio da Compatibilidade Vertical pelo qual, se verifica a compatibilidade das demais normas jurídicas, bem como, os atos administrativos com a Constituição, proporcionando a unidade e a harmonia ao sistema normativo.