O Jurista José Afonso da Silva, em seu Curso de Direito Constitucional Positivo afirma que a supremacia constitucional material é reconhecida até nas constituições costumeiras e flexíveis.
A supremacia constitucional formal se fundamenta na regra da rigidez. Possui um procedimento constitucional especial para que a Carta Magna seja reformulada. Exemplo disso é o "quorum" qualificado para as aprovações de propostas de emendas à constituição.
Ainda, de acordo com José Afonso da Silva: