Tem-se a inconstitucionalidade por ação formal (orgânica) quando os atos do Poder Público são elaborados por autoridades incompetentes ou em desacordo com os procedimentos e formalidades estabelecidos no texto constitucional.
Ocorrerá inconstitucionalidade por ação material quando o conteúdo dos atos violarem dispositivo constitucional.
Nas palavras de José Afonso da Silva: