O ordenamento jurídico brasileiro adota o Princípio da Supremacia Constitucional.
Por seu turno, o Principio da Supremacia Constitucional, designa o vértice do sistema jurídico, ou seja, a Constituição é considerada, neste caso, a pedra angular do direito político. Logo, todos os poderes estatais são legítimos, na medida em que a própria Constituição os reconheça e os distribua.