O Princípio da Supremacia Constitucional, eleito pelo Supremo Tribunal Federal- STF como postulado fundamental, é muitas vezes aplicado para defender a ordem constitucional.
Em suma: a Constituição é a lei suprema do Estado, aonde não pode perdurar nenhuma incompatibilidade de norma hierarquicamente inferior com o estabelecido no texto da Carta Magna, sob pena de exclusão da norma incompatível do mundo jurídico. Ademais, a Constituição é o diploma legal que contém a própria estrutura, organização e as normas fundamentais deste, o que confere grau de superioridade às demais normas jurídicas.