Deste modo é fácil perceber que o Diploma Constitucional pode ser tido como caminho indicativo para todo o sistema infraconstitucional: os próprios entes da federação encontram limites no referido principio, uma vez que tanto o governo federal, quanto os governos dos Estados, bem como os dos Municípios ou o do Distrito Federal não são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas daquela Lei Fundamental.