Art. 103- Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
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§ 2º- Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providencias necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para faze-lo em trinta dias.