Ocorre, então, o pressuposto para a propositura de uma ação de inconstitucionalidade por omissão, visando obter do legislador a elaboração da lei em causa. Outro exemplo: a Constituição reconhece que a saúde e a educação são direitos de todos e dever do estado, conforme os Artigos 196 e 205, mas se não se produzirem os atos legislativos e administrativos indispensáveis para que se efetivem tais direitos em favor dos interessados, aí também teremos uma omissão constitucional do Poder Público que possibilita a interposição da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, estipulada pelo Artigo 103, § 2º.