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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

A sociedade empresária, conforme se extrai do Artigo 982 do Código Civil, nada mais é que a pessoa jurídica que tem por seu objeto o exercício de atividade própria de empresário: atividade econômica organizada pra a produção ou circulação de bens e serviços.

Art. 966- Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.



 
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