· A adoção de outras modalidades de realização do ativo, de acordo com o Artigo 145 da LRF;
· Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
Quanto ao quorum de instalação, a Assembléia Geral de Credores se instalará em primeira convocação, com a presença de credores que representem a maioria dos créditos cada classe e, em segunda convocação com qualquer número de credores. É admitido ao credor ausente ser representado por via de procuração, desde que seja comunicada representação, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas ao Administrador Judicial.