Parágrafo Único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Face ao dispositivo acima transcrito, aliado aos preceitos doutrinários, tem-se que para o exercício regular da atividade empresária e ter reconhecidamente a denominação de empresário, são necessários o preenchimento de alguns quesitos: