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Ana Rodrigues
A Lei de Recuperação e Falências (LRF)
1 - A Lei de Recuperação e Falências (LRF)
1.7 - Assembléia Geral de Credores (Pág. 41/41)
O quorum de deliberação será, via de regra, o da maioria simples. A lei estabelece apenas duas hipóteses em que será exigido a maioria absoluta: na aprovação do plano de recuperação e para a venda extraordinária dos bens do falido.
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