Com relação aos credores de créditos trabalhistas, poderão os mesmos serem representados pelo sindicato do qual façam parte. Neste ultimo caso, o sindicato é obrigado à apresentar ao Administrador Judicial, em até 10 (dez) dias antes da Assembléia, a relação de todos os representados.
Em relação ao direito de voto, será este proporcional ao valor de seu crédito, admitido na recuperação judicial ou na falência.