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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

Neste sentido, o Professor Moacy Lobato aponta:

"Pode-se, pois, extrair a primeira e mais eloqüente constatação da mudança de regime legal: a substituição completa do modelo de concordata, quer preventiva, quer suspensiva da falência- que completava hipótese de tratamento mais tolerante destinado ao devedor infeliz e de boa-fé- pela iniciativa da superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, como instrumento apto a permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, objetivando, finalmente, a preservação da empresa, sua função social, e o estímulo à atividade econômica, como, aliás, inserido no Artigo 47 da Lei 11.101/ 2005. (Revista Del Rey Jurídica, Belo Horizonte: janeiro a julho de 2007.


 
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