· O pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4º do Artigo 52 da LRF;
· O nome do gestor judicial, quando o afastamento do devedor;
· Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.
Compete à Assembléia Geral de Credores, na falência:
· A constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição;