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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

A Assembléia Geral de Credores será convocada pelo juiz quando achar conveniente ou quando a lei assim o determinar (Artigo 36). Os credores também podem convocá-la, desde que representem 25 % do total do passivo.

Compete à Assembléia Geral de Credores, na recuperação judicial:

· Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor;

· A constituição do Comitê de Credores, bem como a escolha e substituição de seus membros;


 
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