· 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.
O Comitê pode funcionar sem que o número de componentes, acima previsto, não esteja completo.
Suas atribuições são (Artigo 27):
Na recuperação judicial e na falência:
· Fiscalizar as atividades e examinar as contas do Administrador Judicial;
· Zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei;