Se o Administrador Judicial não apresentar suas contas ou quaisquer outros relatórios, previstos em lei, no prazo estipulado, o juiz o intimará para que em 5 (cinco) dias o faça, sob pena de desobediência. Ocorrendo, a desobediência, o juiz o destituirá e nomeará um substituto. Sendo destituído, o Administrador Judicial responderá pelos prejuízos causados à massa falida, ao devedor ou aos credores, por dolo ou culpa no desempenho de suas funções.