Conforme já abordado, ao Administrador Judicial, cabe a verificação dos créditos na falência ou na recuperação judicial.
O Administrador Judicial pode ser auxiliado, desde que autorizado pelo juiz, por profissionais ou empresas especializadas, se necessário. A autorização para contratação de auxílio de outros profissionais é devida, posto que é o juiz quem escolhe o Administrador Judicial para, por sua vez, auxiliar o juiz na administração da massa falida. Poderá ser uma pessoa física ou jurídica, será um profissional idôneo, de confiança do juiz, preferencialmente advogado, economista ou administrador de empresas, contador ou pessoa juridicamente especializada. Sua função não é plausível de delegação.