Recapitulando: A Lei 11.101/ 2005 prevê regime idêntico na verificação dos créditos, tanto na recuperação judicial, quanto na falência. Tal verificação é feita pelo Administrador Judicial, com base na escrituração (livros) do devedor e nos documentos apresentados pelos credores. Uma vez ultrapassada a verificação dos créditos por impugnações, os créditos habilitados serão incluídos no quadro geral de credores. O pagamento dos credores na falência, dependerá de sua respectiva classificação. Já na recuperação judicial, poderão os credores pactuarem outra forma que não a do quadro geral, ressalvados os créditos cuja origem são as relações de trabalho.