Tanto o Administrador Judicial, quanto o Comitê, qualquer credor ou representante do Ministério Público podem, desde que não tenha sido encerrada a falência ou a recuperação judicial, pedir ao juiz, quando descoberta falsidade, simulação, dolo, erro essencial ou documentos ignorados à época do julgamento do crédito ou da inclusão do quadro-geral de credores, a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito.