Aos credores que não habilitaram seus respectivos créditos, após a homologação do quadro-geral de credores, poderão, ressalvada a lei, requerer ao juízo de falência ou da recuperação judicial, a retificação do quadro-geral e inclusão de seu crédito.
Não havendo impugnações, o juiz homologará como quadro-geral de credores, a relação dos credores constantes do edital.