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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

Aos credores que não habilitaram seus respectivos créditos, após a homologação do quadro-geral de credores, poderão, ressalvada a lei, requerer ao juízo de falência ou da recuperação judicial, a retificação do quadro-geral e inclusão de seu crédito.

Não havendo impugnações, o juiz homologará como quadro-geral de credores, a relação dos credores constantes do edital.


 
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