Se as habilitações de crédito retardatárias forem apresentadas antes da homologação do quadro geral de credores, serão recebidas como impugnação e dirigidas ao juiz por meio de petição, fazendo menção às provas que entende necessárias, instruídas com documentos que o credor possuir ou seguirá as determinações contidas no Artigo 15.
Ultrapassada mais essa fase, em 10 (dez) dias, as pessoas acima relacionadas poderão apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, indicando a ausência de qualquer crédito ou manifestando contra a legitimidade, importância ou classificação.