São disposições expostas desde o Artigo 7º até Artigo 20 da LRF.
Com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comerciais do devedor, além dos documentos apresentados pelos credores, ao Administrador Judicial, cabe a verificação dos créditos. É permitido o auxílio, desde que autorizado pelo juiz, ao Administrador Judicial de profissionais ou empresas especializadas, se necessário.
O Administrador Judicial, escolhido pelo juiz, pessoa física ou jurídica, será um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista ou administrador de empresas, contador ou pessoa juridicamente especializada. Sua função não é plausível de delegação.