§ 8º- A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.
É competente, o juiz, para deferir a recuperação judicial, homologar o plano de recuperação extrajudicial ou decretar a falência, do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa, sediada no exterior.