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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

I- pelo juiz competente, quando do recebimento da petição inicial;

II- pelo devedor, imediatamente após a citação.

§ 7º- As exceções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária especifica.



 
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