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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

Art. 6º- A decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.



 
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