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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

Na recuperação judicial serão de 180 dias a suspensão da prescrição e das ações e execuções. Decorrido o prazo legal, os credores readquirem o direito de iniciar ou continuar suas ações e execuções, ainda que não tenha ocorrido o pronunciamento judicial.

As ações de conhecimento contra o devedor não são suspensas com a recuperação ou a falência. Logo, tal qual ocorre com as reclamações trabalhistas, poderá ser requerido a reserva do valor em discussão.


 
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