Na recuperação judicial serão de 180 dias a suspensão da prescrição e das ações e execuções. Decorrido o prazo legal, os credores readquirem o direito de iniciar ou continuar suas ações e execuções, ainda que não tenha ocorrido o pronunciamento judicial.
As ações de conhecimento contra o devedor não são suspensas com a recuperação ou a falência. Logo, tal qual ocorre com as reclamações trabalhistas, poderá ser requerido a reserva do valor em discussão.