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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

Segundo o Artigo 6º da LRF, quando decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, ocorrerão à suspensão da prescrição, bem como todas as ações e execuções em face do empresário ou da sociedade empresária (devedor), inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

A prescrição voltará a correr uma vez encerrada a falência ou a recuperação judicial, o que ocorre mediante sentença transitada em julgado.


 
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