Parágrafo Único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
É obrigatório, tanto para o empresário quanto para a sociedade, a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade, conforme disposição do Artigo 967 do CC.