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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

Parágrafo Único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.



É obrigatório, tanto para o empresário quanto para a sociedade, a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade, conforme disposição do Artigo 967 do CC.



 
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