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Direito Empresarial
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Ana Rodrigues
A Lei de Recuperação e Falências (LRF)
1 - A Lei de Recuperação e Falências (LRF)
1.2 - Ponto de Partida: O devedor (Pág. 10/41)
Capacidade;
Efetivo exercício da atividade empresarial;
Profissionalidade e habitualidade;
Registro na Junta Comercial.
Art. 982-
Salvo as exceções expressas, considera-se empresaria a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (Art. 967); e, simples, as demais.
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