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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

A Lei de Recuperação e Falências (LRF)

  • Capacidade;
  • Efetivo exercício da atividade empresarial;
  • Profissionalidade e habitualidade;
  • Registro na Junta Comercial.




Art. 982- Salvo as exceções expressas, considera-se empresaria a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (Art. 967); e, simples, as demais.



 
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