Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Tutela - Obrigações e Direitos

Por ser uma função pública, em princípio, a tutela não pode ser recusada. No entanto, em casos excepcionais, o ordenamento permite a escusa, desde que a alegação esteja devidamente fundamentada e amparada legalmente.

Os artigos 1.736 e 1.737 do Código Civil enumeram as situações que podem ensejar a recusa do exercício da tutela, cabendo ao tutor alegar como causa: ser mulher casada; ser maior de 60 anos; ter sob sua autoridade mais de três filhos; estar impossibilitado por enfermidade; morar em local distante daquele em que se deva exercer a tutela; já estar exercendo outra tutela; militares em serviço; desconhecer o menor e provar que existe parente em condições de exercer tutela.


 
31
 
Este módulo possui 42 páginas.
Você está na página 31 (74%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms